Artigo 4.º
Autorização para execução e entrada em funcionamento
Redação registada como em vigor em 23/05/1997.
Esta redação foi substituída em 30/11/2007. Ver a versão consolidada
A execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos de GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização a conceder pela delegação regional do Ministério da Economia territorialmente competente, adiante designada abreviadamente por DRME.