A execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização a conceder pela entidade competente para o licenciamento da correspondente instalação de armazenamento de GPL.
Artigo 4.º — Autorização para execução e entrada em funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2007
Decreto-Lei n.º 389/2007 - 1.ª Série(30/11/2007)
Alterado