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Artigo 4.ºAutorização para execução e entrada em funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2007
A execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização a conceder pela entidade competente para o licenciamento da correspondente instalação de armazenamento de GPL.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2007

Decreto-Lei n.º 389/2007 - 1.ª Série(30/11/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/05/1997 a 29/11/2007

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