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Artigo 27.ºConfidencialidade

RevogadoVigente desde: 17/05/2019
A participação de especialistas ou individualidades externas às instituições em funções de aconselhamento e avaliação poderá estar sujeita a compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que, a esse título, lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.

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