Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºResponsabilidade

RevogadoVigente desde: 17/05/2019
1 -A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
2 -O responsável máximo da instituição responde pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da actividade da instituição, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
3 -Nos laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação o respectivo responsável máximo exonera a sua responsabilidade transmitindo ao ministro da tutela relatório circunstanciado sobre as consequências referidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2019