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Decreto-Lei n.º 125/99
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Sem texto consolidado para Artigo 28-A em 20/04/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 30 em 20/04/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 31 em 20/04/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 32 em 20/04/1999
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Capítulo I - Âmbito e espécies
Capítulo II - Princípios
Secção I - Princípios da investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Secção II - Princípios aplicáveis às instituições científicas e de desenvolvimento tecnológico
Capítulo III - Organização
Capítulo IV - Avaliação externa
Factores de avaliação