Artigo 20.º
Manutenção dos requisitos de licenciamento
Redação registada como em vigor em 27/05/2009.
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1 - Os requisitos de acesso ao licenciamento são de verificação permanente, devendo as entidades formadoras comprovar o seu cumprimento sempre que tal lhes seja solicitado pelo IMTT, I. P.
2 - As entidades licenciadas devem comunicar ao IMTT, I. P., no prazo de 30 dias, as alterações ao pacto social ou estatutário, designadamente as alterações ao capital social, estatutário ou fundo de reserva, na gerência, administração ou direcção, bem como a mudança de sede.