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Artigo 20.ºManutenção dos requisitos de certificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2020
1 -Os requisitos de certificação são de verificação permanente, devendo as entidades formadoras comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado pelo IMT, I. P.
2 -As entidades formadoras devem comunicar ao IMT, I. P., no prazo de 10 dias, qualquer alteração aos requisitos de certificação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/05/2009 a 08/12/2020

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