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Artigo 34.º-CDivulgação de informação pública

AditadoVigente desde: 09/01/2021
A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos do presente decreto-lei, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve estar disponível em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no portal de dados abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2021

Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)