O CAM obtido na sequência da qualificação inicial acelerada habilita o seu titular a obter a anotação do código 95 na carta de condução para exercer a condução nas seguintes condições:
a) A partir da idade de 18 anos, veículos das categorias C1 e C1E;
b) A partir da idade de 21 anos, veículos das categorias C, CE, D1, D1E, e ainda das categorias D e DE, desde que o veículo se encontre afeto ao transporte regular de passageiros em que o percurso de linha não exceda 50 km;
c) A partir da idade de 23 anos, veículos das categorias D e DE.