Artigo 8.º
Qualificação inicial acelerada
Redação registada como em vigor em 27/05/2009.
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O CAM obtido na sequência da qualificação inicial acelerada habilita o seu titular a obter a carta de qualificação de motorista para a condução nas seguintes condições:
a) A partir da idade de 18 anos, veículos das subcategorias C1 e C1+E;
b) A partir da idade de 21 anos, veículos das categorias C e C+E e subcategorias D1 e D1+E;
c) A partir da idade de 23 anos, veículos das categorias D e D+E.