Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºConselho Superior de Estatística

Vigente desde: 29/12/2011
Nos termos da Lei do Sistema Estatístico Nacional, funciona no âmbito da PCM o Conselho Superior de Estatística, órgão presidido pelo ministro que tutela o Instituto Nacional de Estatística, I. P., que tem como missão orientar e coordenar o Sistema Estatístico Nacional (SEN), competindo-lhe, designadamente, a definição das linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades, bem como a coordenação do SEN e seu aperfeiçoamento técnico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011