Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Redação registada como em vigor em 31/12/2013.
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1 - Integram a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
a) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b) A Secretaria-Geral;
c) O Gabinete Nacional de Segurança;
d) O Centro Jurídico;
e) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
f) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
g) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
h) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.