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Artigo 40.ºSuperintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
1 -[Revogado].
2 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, bem como o acompanhamento da sua execução, é articulada entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género e do emprego.
3 -O Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, funciona sob articulação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, da solidariedade e da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013

Decreto-Lei n.º 167-A/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 30/12/2013

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