Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºMapas de pessoal dirigente

Vigente desde: 29/12/2011
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011