Para efeitos de constituição do respectivo gabinete, até à entrada em vigor do novo diploma orgânico do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., mantém-se a equiparação a subsecretário de Estado do Alto-Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural.
Artigo 46.º — Equiparação do Alto-Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011