A extinção do Gabinete Coordenador de Segurança produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna.
Artigo 47.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2011