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Artigo 9.ºComissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Vigente desde: 29/12/2011
1 -A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
2 -A CIG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução, ao nível das políticas específicas, e na correspondente articulação ao nível das políticas integradas;
b)Contribuir para a alteração do quadro normativo, ou para a sua efectivação, na perspectiva da cidadania e da igualdade de género, elaborando propostas, emitindo pareceres ou sugerindo mecanismos que promovam o cumprimento das normas vigentes, designadamente nos domínios da educação para a cidadania e da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;
c)Propor medidas e desenvolver acções de intervenção contra todas as formas de violência de género e de apoio às suas vítimas;
d)Assegurar modalidades adequadas de participação institucional das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e de igualdade de género.
3 -A CIG é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011