As orientações estratégicas, a implementação dos respectivos planos e os relatórios de execução financeira das entidades do sector empresarial do Estado no âmbito da PCM ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 8.º — Sector empresarial do Estado
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011