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Artigo 12.ºDirecção-Geral de Administração Interna

RevogadoVigente desde: 03/12/2013
1 - A Direcção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, à política legislativa e às relações internacionais, bem como assegurar e coordenar tecnicamente a administração eleitoral.
2 - A DGAI prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política legislativa:
a) Planear estrategicamente as necessidades do sistema de segurança interna e dar apoio técnico em matéria de formulação e acompanhamento da execução das políticas, das prioridades e dos objectivos do MAI, bem como contribuir para a concepção, execução e avaliação da política legislativa deste;
b) Elaborar estudos de prospectiva em cenário global, nacional, regional e sectorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
c) Garantir a recolha, a produção e o tratamento, designadamente estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI;
d) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
e) Assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos nacionais e comunitários relevantes;
f) Organizar e publicitar e proceder à selecção do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projectos co-financiados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos.
3 - A DGAI prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais:
a) Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
c) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI, coordenando a representação deste na negociação de instrumentos internacionais;
d) Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
e) Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais e bem assim assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI.
4 - A DGAI prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
b) Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, manter e gerir a respectiva base de dados central;
c) Difundir informação pública sobre o sistema e os actos eleitorais, manter actualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, bem como promover a participação eleitoral e proceder a estudos em matéria eleitoral.
5 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da DGAI, no âmbito da prestação de serviços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
6 - A DGAI é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três directores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/12/2013

Decreto-Lei n.º 161-A/2013 - 1.ª Série(02/12/2013)