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Artigo 13.ºDirecção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/12/2013
1 -A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI, bem como assegurar a prestação de serviços comuns no âmbito das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
2 -A DGIE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas das forças de segurança e dos serviços do MAI;
b)Coordenar e acompanhar a política de instalações das forças de segurança e dos serviços do MAI, e manter actualizado o respectivo recenseamento;
c)Planear, contratar e acompanhar as obras de construção de novas instalações e outras infra-estruturas, bem como as obras de beneficiação, quando tal lhe seja determinado;
d)Revogada;
e)Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos informáticos e aplicações, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
f)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências referidas nas alíneas b) e c);
g)Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI, nomeadamente no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
h)Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de segurança e demais serviços do MAI;
i)Assegurar a prestação de serviços comuns através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis;
j)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
l)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações.
3 -O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da DGIE, no âmbito da prestação de serviços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
4 -A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/12/2013

Decreto-Lei n.º 112/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/12/2011 a 01/12/2013