Artigo 11.º
Outros encargos a suportar pelo Fundo
Redação registada como em vigor em 06/10/2017.
Esta redação foi substituída em 31/07/2019. Ver a versão consolidada
1 - Para além da remuneração da entidade gestora, o Fundo pode ainda suportar os seguintes encargos associados à sua administração:
a) Remuneração dos membros do comité de investimento, do revisor oficial de contas e do auditor;
b) Custos com os investimentos e desinvestimentos dos capitais, incluindo despesas associadas ao funcionamento do comité de investimento, à divulgação e comunicação do Fundo, a operações de análise e avaliação de empresas (due diligence) e à formalização das operações de investimento ou dos desinvestimentos;
c) Custos operacionais com a gestão, incluindo custos judiciais, com publicidade, publicações, taxas e registos obrigatórios;
d) Custos com consultores legais, financeiros e fiscais, incluindo custos associados ao contencioso em que o Fundo seja parte.
2 - Os encargos supra enumerados estão sujeitos a aprovação prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia.