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Artigo 11.ºOutros encargos a suportar pelo Fundo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2019
1 -Para além da remuneração da entidade gestora, o Fundo pode ainda suportar os seguintes encargos associados à sua administração:
a)Remuneração dos membros do comité de investimento estabelecida no n.º 3 do artigo 7.º, bem como do revisor oficial de contas e do auditor;
b)Custos com os investimentos e desinvestimentos dos capitais, incluindo despesas associadas ao funcionamento do comité de investimento, à divulgação e comunicação do Fundo, a operações de análise e avaliação de empresas (due diligence) e à formalização das operações de investimento ou dos desinvestimentos;
c)Custos operacionais com a gestão, incluindo custos judiciais, com publicidade, publicações, taxas e registos obrigatórios;
d)Custos com consultores legais, financeiros e fiscais, incluindo custos associados ao contencioso em que o Fundo seja parte.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2019

Decreto-Lei n.º 99/2019 - 1.ª Série(31/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2017 a 30/07/2019

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