Artigo 12.º
Composição da carteira do Fundo
Redação registada como em vigor em 06/10/2017.
Esta redação foi substituída em 31/07/2019. Ver a versão consolidada
1 - Podem integrar a carteira do Fundo os ativos decorrentes da realização das seguintes operações:
a) Subscrição e aquisição de partes do capital social de empresas que se qualifiquem como PME;
b) Subscrição e aquisição de obrigações ou outras formas de financiamento próprio ou alheio emitidas por empresas que se qualifiquem como PME.
2 - Podem ainda integrar a carteira do Fundo:
a) Opções de compra e de venda de participações em empresas em cujo capital participem operadores de capital de risco;
b) Garantias de qualquer tipo prestadas pelo Fundo na partilha de risco inerente a operações de capital de risco em coinvestimento com outros operadores de capital de risco.