Artigo 17.º
Plano de contas
Redação registada como em vigor em 06/10/2017.
Esta redação foi substituída em 20/06/2018. Ver a versão consolidada
O plano de contas do Fundo é organizado de modo a permitir registar todas as operações realizadas e identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento, bem como permitir a segregação por origem de fundos, nomeadamente por programa financiador.