Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºÓrgãos do Fundo

Vigente desde: 06/10/2017
São órgãos do Fundo:
a) O conselho geral;
b) O comité de investimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017