Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos do Fundo
Vigente desde: 06/10/2017
São órgãos do Fundo:
a)
O conselho geral;
b)
O comité de investimento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Recursos do Fundo
Seguinte · Artigo 6
Conselho geral
Índice