Artigo 11.º
Criação das zonas de intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 05/08/2005.
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1 - As ZIF são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da DGRF.
2 - Os proprietários e produtores florestais abrangidos pela área ZIF e não aderentes à mesma estão obrigados a ter um plano de gestão florestal aprovado pela DGRF.