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Artigo 11.ºCriação das zonas de intervenção florestal

AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/02/2014
1 -As ZIF são criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I.P., publicitada nos sítios da Internet do ICNF, I.P., e dos respetivos municípios.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2014

Decreto-Lei n.º 27/2014 - 1.ª Série(18/02/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 06/01/2011 a 17/02/2014

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Versão 2

Em vigor de 14/01/2009 a 05/01/2011

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Versão 1

Em vigor de 05/08/2005 a 13/01/2009

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