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Artigo 26.ºAtribuição de prémios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/2009
1 -O Estado pode atribuir prémios em função dos objectivos atingidos, tendo em conta nomeadamente a progressão da área ZIF e a obtenção da certificação da gestão florestal sustentável da ZIF, constituindo os mesmos receita do fundo comum previsto no artigo 18.º
2 -As condições de atribuição dos prémios referidos no número anterior são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/01/2009

Decreto-Lei n.º 27/2014 - 1.ª Série(18/02/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/08/2005 a 13/01/2009