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Artigo 33.ºPublicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2009
1 -Para efeitos de informação e comunicação gerais aos seus associados, a entidade gestora da ZIF dispõe, junto da área ZIF, de um edital em local permanente e de livre acesso.
2 -Independentemente da publicitação prevista no número anterior, de todas as decisões com interesse geral para a constituição e funcionamento da ZIF deve ser dada publicidade por anúncio em jornal da respectiva região e no sítio da Internet da AFN e dos respectivos municípios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2009

Decreto-Lei n.º 15/2009 - 1.ª Série(14/01/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/2005 a 13/01/2009

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