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Artigo 12.ºCompromissos plurianuais no âmbito do subsector local

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2015
1 -Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a sua reprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramação dos compromissos plurianuais implique aumento de despesa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2015

Decreto-Lei n.º 99/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/06/2012 a 01/06/2015

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