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Artigo 14.ºAtrasos nos pagamentos

Vigente desde: 21/06/2012
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 7.º da LCPA, no final de cada mês os pagamentos em atraso não podem ser superiores aos verificados no final do mês anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/06/2012