Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 30/08/2013
O presente decreto-lei estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2013