1 -As licenças podem ser transmitidas mediante requerimento do transmitente ou do transmissário dirigido à EC, apresentado junto da APA, I.P., após confirmação do averbamento ao processo, do qual conste:
a)Identificação do transmissário, designadamente a denominação social e sede, caso se trate de pessoa coletiva, e número de identificação fiscal;
b)Declaração comprovativa da vontade do titular da licença de transmitir a mesma;
c)Declaração do transmissário obrigando-se à exploração da instalação nas condições constantes da licença emitida;
d)Identificação do responsável técnico ambiental e respetivas habilitações profissionais.
2 -A APA, I.P., receciona o averbamento previsto no número anterior, atualiza a licença e comunica à EC as alterações.