No caso de instalações onde se exerça atividade de gestão de efluentes pecuários, a licença ambiental é emitida sob condição de aprovação do Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP), previsto no novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Gestão de efluentes pecuários
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Em vigor desde 10/02/2023
Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)
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