Cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., proceder à elaboração de normas técnicas e procedimentais, a nível nacional, no domínio das instalações e equipamentos da saúde, após a audição prévia da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Artigo 3.º — Atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014