Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºAtribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Vigente desde: 22/08/2014
Cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., proceder à elaboração de normas técnicas e procedimentais, a nível nacional, no domínio das instalações e equipamentos da saúde, após a audição prévia da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2014