1 -A comissão pedagógica é o órgão científico-pedagógico de direção estratégica, coordenação, supervisão e acompanhamento do plano de formação e do plano de atividade do CFAE.
2 -A comissão pedagógica é constituída pelos seguintes elementos:
a)O diretor do CFAE;
b)O conselho de diretores;
c)A secção de formação e monitorização.
3 -Cabe ao diretor do CFAE a presidência da comissão pedagógica.
4 -Nas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente, eleito por maioria simples de entre os membros do conselho de diretores.
5 -A comissão pedagógica pode integrar pontual ou permanentemente, em regime pro bono, elementos de reconhecido mérito na área da educação e da formação, nos termos definidos no regulamento interno do CFAE.
6 -A comissão pedagógica pode reunir em plenário ou por secções, nos temos definidos no regulamento interno do CFAE.