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Artigo 13.ºConselho de diretores

Vigente desde: 07/07/2015
1 -O conselho de diretores é uma secção da comissão pedagógica, constituída pelos diretores das escolas associadas do CFAE e pelo diretor do CFAE que preside.
2 -O conselho de diretores é convocado pelo seu presidente e reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, mediante convocatória do presidente ou a requerimento da maioria dos seus elementos.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2015