O conselho de diretores é responsável pela direção estratégica do CFAE, competindo-lhe:
a) Definir e divulgar o regulamento do processo de seleção do diretor do CFAE;
b) Selecionar o diretor do CFAE a partir de um procedimento concursal ou proceder à sua recondução nos termos do n.º 4 do artigo 18.º;
c) Aprovar o regulamento interno do CFAE sob proposta da secção de formação e monitorização;
d) Aprovar o plano de formação do CFAE, ouvida a secção de formação e monitorização;
e) Aprovar o plano anual de atividades do CFAE, ouvida a secção de formação e monitorização;
f) Aprovar os princípios e critérios de constituição e funcionamento da bolsa de formadores internos, ouvida a secção de formação e monitorização;
g) Aprovar a constituição da bolsa de formadores internos para cada ano escolar;
h) Aprovar e reconheceras ações de formação de curta duração previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro;
i) Aprovar os protocolos de colaboração entre o CFAE e outras entidades;
j) Aprovar o projeto de orçamento do CFAE;
k) Acompanhar e garantir a aplicação de critérios de rigor, justiça e coerência nos processos de avaliação decorrentes das atividades do CFAE;
l) Aprovar o relatório anual de formação e atividades do CFAE;
m) Monitorizar o impacte da formação realizada nas escolas associadas, nos docentes e não docentes, assim como propor as reformulações tidas por convenientes;
n) Participar na avaliação do desempenho docente do diretor do CFAE nos termos da lei.