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Artigo 16.ºCompetências da secção de formação e monitorização

Vigente desde: 07/07/2015
São competências da secção de formação e monitorização:
a) Elaborar a proposta de regulamento interno do CFAE;
b) Facilitar e promover a comunicação e a articulação entre as escolas associadas do CFAE;
c) Participar na definição das linhas orientadoras e das prioridades para a elaboração dos planos de formação e de atividades do CFAE;
d) Colaborar na identificação das necessidades de formação do pessoal docente e não docente das escolas associadas;
e) Propor a organização de ações de formação de curta duração;
f) Estabelecer a articulação entre os projetos de formação das escolas e o CFAE;
g) Apresentar orientações para o recrutamento e seleção dos formadores da bolsa interna, bem como de outros formadores cuja colaboração com o CFAE se considere relevante;
h) Acompanhar a execução dos planos de formação e de atividades do CFAE e de cada escola associada;
i) Propor o recurso a serviços de consultadoria para apoio ao desenvolvimento das atividades do CFAE;
j) Avaliar o impacte da formação na melhoria da aprendizagem nas escolas associadas;
k) Elaborar o relatório anual de avaliação da formação e atividades do CFAE.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2015