O diretor é o órgão de gestão unipessoal do CFAE, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente da comissão pedagógica.
Artigo 17.º — Diretor
Vigente desde: 07/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2015