Compete ao diretor do CFAE:
a) Gerir a atividade pedagógica e organizativa do CFAE;
b) Representar o CFAE nas tarefas e funções que o exigirem;
c) Presidir à comissão pedagógica e às suas secções;
d) Coordenar a identificação das prioridades de formação das escolas e dos profissionais de ensino;
e) Conceber, coordenar e gerir o plano de formação e de atividades do CFAE;
f) Coordenar a bolsa de formadores internos;
g) Zelar pela aplicação de critérios de rigor e adequação da aplicação dos critérios de avaliação dos formandos pelos diferentes formadores internos e externos;
h) Assegurar a articulação com outras entidades e parceiros, tendo em vista a melhoria do serviço de formação prestado e a satisfação eficaz das necessidades formativas;
i) Organizar e acompanhar a realização das ações de formação previstas nos planos de formação e de atividade do CFAE;
j) Promover iniciativas de formação de formadores, através do estabelecimento de redes com outros CFAE;
k) Assegurar, no quadro da secção de formação e monitorização, a organização de processos sistemáticos de monitorização da qualidade da formação realizada e a avaliação periódica da atividade do CFAE em termos de processos, produto e impacto;
l) Cumprir com outras obrigações legalmente estabelecidas;
m) Elaborar o projeto de orçamento do CFAE;
n) Elaborar o relatório anual de formação e de atividades do CFAE.