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Artigo 22.ºRegulamento interno

Vigente desde: 07/07/2015
1 -A elaboração do regulamento interno do CFAE compete à comissão pedagógica nos termos previstos na alínea a) do artigo 16.º e a sua aprovação ao conselho de diretores nos termos do disposto na alínea c) do artigo 14.º
2 -Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, o regulamento interno do CFAE define:
a)O regime de funcionamento do CFAE e de cada um dos seus órgãos de administração e gestão;
b)A estrutura e as componentes dos planos de formação e de atividades do CFAE;
c)Os direitos e os deveres dos seus elementos, colaboradores e utentes;
d)Os critérios de certificação das ações de curta duração;
e)A estrutura dos recursos humanos e materiais.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 07/07/2015