1 -Consideram-se formadores externos os formadores acreditados pelo CCPFC ou pelas entidades competentes no âmbito da educação ou da Administração Pública, não integrados nos quadros das escolas associadas do CFAE.
2 -O CFAE pode recorrer ao serviço de formadores externos quando:
a)Não existam formadores com perfil considerado adequado às necessidades de formação na bolsa de formadores internos das escolas associadas;
b)Os programas de formação são da iniciativa dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;
c)As atividades de formação decorram de candidaturas aprovadas no âmbito de programas com financiamento provenientes de fundos europeus;
d)As atividades de formação decorram dos protocolos a que se refere o n.º 8 do artigo 23.º