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Artigo 7.ºObjetivos

Vigente desde: 07/07/2015
Constituem objetivos dos CFAE:
a) Garantir a execução de planos de formação visando o melhor desempenho das escolas enquanto organizações empenhadas na procura da excelência, designadamente através da valorização da diversidade dos seus recursos humanos;
b) Coligir a identificação das prioridades de formação de curto e médio prazo do pessoal docente e não docente indicadas pelas escolas associadas;
c) Promover o desenvolvimento da formação contínua do pessoal docente e não docente das escolas associadas, através da elaboração e implementação de planos de formação adequados às prioridades definidas;
d) Assegurar o apoio às escolas associadas na implementação dos curricula e na concretização de projetos específicos;
e) Construir redes de parceria com instituições de ensino superior, tendo em vista a adequação e a qualidade da oferta formativa;
f) Privilegiar as relações com as comunidades locais e regionais;
g) Fomentar a divulgação e disseminação das boas práticas, da partilha de experiências pedagógicas e de recursos educativos adequados às necessidades organizacionais, científicas e pedagógicas das escolas e dos profissionais de ensino;
h) Garantir a qualidade da formação, através de mecanismos de monitorização e de avaliação da formação e do seu impacte e reformular os planos de formação em conformidade com os resultados obtidos;
i) Colaborar com a administração educativa em programas relevantes para o sistema educativo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/07/2015