Artigo 12.º
Veículos com homologação europeia
Redação registada como em vigor em 05/07/2006.
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1 - O pedido de matrícula para os veículos com homologação CE de modelo deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Original do certificado de conformidade do veículo;
b) Documento comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto automóvel, se aplicável.
2 - Após a matrícula do veículo e emissão do respectivo documento de identificação no original do certificado de conformidade, é anotada a atribuição de matrícula, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação, sendo o certificado de conformidade entregue ao requerente.
3 - O certificado de conformidade deve ser conservado nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 5 do artigo 6.º