1 -O pedido de matrícula para os veículos com homologação CE de modelo deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a)Original do certificado de conformidade do veículo;
b)Comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto sobre veículos, se aplicável.
2 -Após a matrícula do veículo e emissão do respectivo documento de identificação no original do certificado de conformidade, é anotada a atribuição de matrícula, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação, sendo o certificado de conformidade entregue ao requerente.
3 -O certificado de conformidade deve ser conservado nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 5 do artigo 8.º