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Artigo 12.ºVeículos com homologação europeia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
1 -O pedido de matrícula para os veículos com homologação CE de modelo deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a)Original do certificado de conformidade do veículo;
b)Comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto sobre veículos, se aplicável.
2 -Após a matrícula do veículo e emissão do respectivo documento de identificação no original do certificado de conformidade, é anotada a atribuição de matrícula, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação, sendo o certificado de conformidade entregue ao requerente.
3 -O certificado de conformidade deve ser conservado nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 5 do artigo 8.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2006 a 10/12/2017

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