Sempre que a atribuição de matrícula nacional dependa de validação prévia por parte da entidade competente para a cobrança e controlo dos impostos devidos, o documento de identificação do veículo deve ser requerido no prazo de 30 dias a contar da data da validação efectuada por aquele serviço.
Artigo 26.º — Prazo para o pedido de matrícula
Vigente desde: 05/07/2006
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Em vigor desde 05/07/2006