Artigo 28.º
Certificação técnica
Redação registada como em vigor em 05/07/2006.
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A verificação das características técnicas dos veículos a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea c) do artigo 21.º e a alínea d) do artigo 22.º efectua-se nos termos do estabelecido no regime jurídico das inspecções técnicas de veículos.