1 -A verificação das características técnicas dos veículos a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, a alínea c) do artigo 21.º e a alínea d) do artigo 22.º efetua-se nos termos do estabelecido no regime jurídico das inspeções técnicas de veículos, exceto para o ensaio dos tratores agrícolas e florestais.
2 -O ensaio dos tratores agrícolas e florestais relativamente à sua aptidão funcional e condições de segurança para a circulação rodoviária é efetuada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previamente à apresentação do pedido de atribuição de matrícula pelo IMT, I. P.