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Artigo 34.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 05/07/2006
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências cometidas à Direcção-Geral de Viação são exercidas pelos organismos e serviços das respectivas administrações regionais.

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Em vigor desde 05/07/2006